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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

CARTA RÉGIA DE 28 DE MARÇO DE 1821

 

Approva o auto do juramento prestado na capital da Província da Bahia á Constituição que estão fazendo as Côrtes de Portugal e igualmente as nomeações para o Governo Provisional.

 Presidente e Membros da Junta Provisorial do Governo da Bahia. Eu El-Rei nos Envio muito saudar. Tendo sido sempre os Meus constantes desvellos o bem e augmento da Monarchia, que Deus confiou aos Meus Cuidados e governo, e prosperidade de todos os Meus vassallos, que muito consiste na conservação da ordem e tranquilidade; não me podiam ser indifferentes nem os acontecimentos de Portugal, nem os anciosos desejos dos Meus vassalos de ver melhorada a forma do Governo, elevando-se a Monarchia Constitucional. Sendo porém este objecto de tanta importancia e consideração, exigia as mais serias meditações e combinações para que, sem se offender essencialmente o deposito sagrado da Autoridade Real, que Eu devo deixar ilesa a Meus Augustos Successores, se conseguissem os resultados felizes de um Governo Representativo solidamente constituido, no qual, por meio de uma bem entendida e reciproca influencia dos poderes, que constituem a soberania, se estabelecessem solidamente as bases de uma bem regulada liberdade civil e politica, compativel com o imperio das leis, manutenção da ordem, e socego publico e felicidade commum. E quando Eu já havia mandado dar as providencias que parecerem justas e adequadas para consolidar o Throno, e assegurar a felicidade de todos os Meus vassallos, não Hesitei, pelos desejos de condescender com os votos dos Meus vassallos, de adoptar e jurar no dia 26 de Fevereiro proximo passado a Constituição que se está formando nas Côrtes Extraordinarias congregadas em Lisboa, para ter logar em todo o Meu Reino Unido, e gozarem igualmente das vantagens della os habitantes dos tres Reinos. Havendo-se porém antecipado os dessa Provincia, tomando a resolução que Me participaes em a vossa carta de 12 dito, a qual dirigindo-se ao mesmo fim, e pelos mesmos motivos, veiu a coincidir, e conformar-se com a Minha Real deliberação, que já vos Mandei communicar por Aviso de 26 de Fevereiro, que for circular para todas as Provincias deste Reino e Dominios: Sou servido approvar o auto de juramento, a que se procedeu no dia 10 dito nos Paços do Conselho dessa cidade, cuja copia fizestes subir á Minha Real Presença, e igualmente as vossas nomeações para o Governo Provisional dessa Provincia; não Me restando mais do que recommedar-vos a vossa maior vigilancia, não só para que se empregue a necessaria moderação e exacção na distribuição da justiça, e em todos os ramos da publica administração, mas tambem para que se não dissolva a união com as mais partes deste Reino do Brazil, como base essencial para firmar e consolidar a que Estabeleci pela Carta de Lei de 16 de Dezembro de 1815 com as de Portugal e Algarves, e que Fiz proclamar nesta Corte no memoravel dia 26 do passado. E Espero do vosso zelo pelo bem publico, e pela prosperidade desta Monarchia, que dirijaes nesta conformidade o espirito publico, e conserveis a ordem e tranquilidade que devem gozar os habitantes dessa grande e rica cidade e Provincia, a quem muito prezo pela sua importancia e serviços, e até por ser a primeira parte destes vastos Estados a que aportei com grande regosijo publico, e satisfação Minha.

Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Março de 1821.

REI.

Para o Presidente e Membros da Junta Provisional do Governo da Bahia.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821

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