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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

CARTA RÉGIA DE 16 DE MARÇO DE 1819

  Crêa no Bispado de S. Paulo uma cadeira de escriptura sagrada.

Reverendo Bispo, Amigo, e mais Governadores interinos da Capitania de S. Paulo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Desejando que se propague, quanto fôr possivel a cultura das sciencias ecclesiasticas entre os meus vassallos que se destinam ao serviço da Igreja, para que possuindo todos os conhecimentos proprios da sua profissão, e animados dos sentimentos pios e religiosos que do estudo delles resultam, possam utilmente instruir, aconselhar e servir de modelo ao povo ignorante; e sendo a Sagrada Escriptura a primeira e principal fonte da Doutrina e Moral Christã, e o seu estudo indispensavel para o perfeito conhecimento das materias proprias da cadeira de Theologia Dogmatica e Moral, que tenho creado no Bispado dessa Capitania: Hei por bem, deferindo ao que o Reverendo Bispo dessa Capitania: Hei por bem, deferindo ao que o Reverendo Bispo dessa Diocese me representou em o seu officio de 8 de Fevereiro proximo passado, crear ahi uma cadeira de Escriptura Sagrada com o ordenado de 200$000, que serão pagos pela minha real Fazenda dessa Capitania. E attendendo ao que me fez presente o mesmo Reverendo Bispo sobre as qualidades e mais partes Qua concorrm na pessoa do Conego Penitenciario dessa Sé, Antonio Paes de Camargo: Sou Servido nomeal-o para Professor da sobredita cadeira de Escriptura Sagrada. O que me pareceu participar-vos, para que assim o tenhais entendido e façais executar.

Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Março de 1819.

REI.

Para o Reverendo Bispo e mas Governadores interinos da Capitania de S. Paulo.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1819

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