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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1821

 

Approva os Deputados da Junta Provisional.

Tendo Eu creado pelo Meu Real Decreto da data de hoje uma Junta Provisional, perante a qual se verifique a responsabilidade dos Ministros e Secretarios de Estado do Meu Despacho que o art. 31 das Bases da Constituição Portugueza lhes impõe; e não Querendo retardar por mais tempo a instaIlação desta Junta: Hei por bem Approvar os Deputados delta, que Me foram propostos pelo Povo e Tropa desta Cidade, constantes da relação junta, assignada por Pedro Alves Diniz, do Conselho de Sua Magestade, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino o Estrangeiros. O mesmo Ministro e Secretario de Estado, e os das Repartições da Fazenda, Guerra e Marinha e tenham assim entendido, e o façam executar pela parte, que a cada um deles pertence.

Paço, 5 de Junho de 1821.

Com a rubrica do Principe Regente.

Pedro Alvares Diniz.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821

Relação das Pessoas que foram eleitas para Deputados da Junta Provisional

 

VOTOS

Marianno José Pereira da Fonseca, trinta e oito.........................

38 

Bispo Capellão-Môr, trina e quatro..............................................

34 

José de Olibeira Barbosa, trinta e tres.........................................

33 

José Caetano Ferreira de Aguiar, vinte e dous.............................

22 

Joaquim José Pereira de Faro, vinte.............................................

20 

Sebastião Luiz Tinoco, dezoite......................................................

18 

Francisco José Fernandes Barboza, dezessete............................

17 

Manoel Pedro Gomes, quinze........................................................

15 

Paço em 5 de Junho de 1821.

Pedro Alvares Diniz.