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Presidência
da República |
Approva os Deputados da Junta Provisional. |
Tendo Eu creado pelo Meu Real Decreto da data de hoje uma Junta Provisional, perante a qual se verifique a responsabilidade dos Ministros e Secretarios de Estado do Meu Despacho que o art. 31 das Bases da Constituição Portugueza lhes impõe; e não Querendo retardar por mais tempo a instaIlação desta Junta: Hei por bem Approvar os Deputados delta, que Me foram propostos pelo Povo e Tropa desta Cidade, constantes da relação junta, assignada por Pedro Alves Diniz, do Conselho de Sua Magestade, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino o Estrangeiros. O mesmo Ministro e Secretario de Estado, e os das Repartições da Fazenda, Guerra e Marinha e tenham assim entendido, e o façam executar pela parte, que a cada um deles pertence.
Paço, 5 de Junho de 1821.
Com a rubrica do Principe Regente.
Pedro Alvares Diniz.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821
Relação das Pessoas que foram eleitas para Deputados da Junta Provisional
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VOTOS |
Marianno José Pereira da Fonseca, trinta e oito......................... |
38 |
Bispo Capellão-Môr, trina e quatro.............................................. |
34 |
José de Olibeira Barbosa, trinta e tres......................................... |
33 |
José Caetano Ferreira de Aguiar, vinte e dous............................. |
22 |
Joaquim José Pereira de Faro, vinte............................................. |
20 |
Sebastião Luiz Tinoco, dezoite...................................................... |
18 |
Francisco José Fernandes Barboza, dezessete............................ |
17 |
Manoel Pedro Gomes, quinze........................................................ |
15 |
Paço em 5 de Junho de 1821.
Pedro Alvares Diniz.