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Presidência
da República |
Fixa a determinação vaga do Alvará de 7 de Janeiro de 1750 relativamente ás roupas, camas, e outros objectos que se dão aos Ministros a titulo de aposentadoria, indo em correição ou diligencia. |
A Regencia do Reino em Nome de El-Rei o Senhor D. João VI, Faz saber que as Côrtes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza têm Decretado o seguinte.
As Côrtes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza, desejando atalhar os vexames, que se fazem aos Povos com exorbitantes requisitos de roupas e camas para os
Ministros que vão em correição; e fixar a vaga determinação do AIvará de 7 de Janeiro de 1750, sobre este assumpto, Decretam:
1.º Qualquer Ministro, indo em correição ou diligencia, somente póde exigir uma cama para si, outra para cada Escrivão, outra para o Inquiridor, e Contador (havendo-o), e outra para o Meirinho, e duas para criados.
2.° Tanto as camas, como louças, e mais trastes, que se lhes costumam apromptar nas aposentadorias, serão taes quaes as terras o permittirem ; e antes de sahirem restituirão, ou indemnisarão os Ministros e Officiaes sobreditos o que lhes tiver sido entregue.
3.º A transgressão de cada um dos artigos antecedentes, e bem assim se exigirem o titulo de aposentadoria qualquer quantia de dinheiro contra a litteral determinação da Lei, se lhes dará em culpa.
A Regencia do Reino o tenha assim entendido, e o faça executar. Paço das Côrtes em 11 de Maio de 1821 – Hermano José Braamcamp do Sobral, Presidente - João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario - Agostinho de Mendonça Falcão, Deputado Secretario.
Portanto manda a todas as autoridades, a quem competir o conhecimento e execução do presente Decreto, que assim o tenham entendido, e o cumpram, o façam cumprir e executar, como nelle se contém; e ao Chanceller-Mór do Reino que o faça publicar na Chancellaria, e registrar nos livros respectivos, remettendo-se o original ao archivo da Torre do Tombo, e copias a todas as estações do estylo.
Palácio da Regencia em 14 de Maio de 1821.
Com as rubricas dos Membros da Regencia do Reino.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821