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Presidência
da República |
DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1809.
Marca o ordenado das creadas do Paço no foro de donas da porta. |
Por justos motivos que me foram presentes, hei por bem que as criadas do Paço no foro de donas da porta, vençam em logar do ordenado annual que dantes percebiam, a quantia de 65$000 por anno, pagos nos quarteis pela folha respectiva com o vencimento do 1º de Setembro deste anno em diante. O Conde de Aguiar. Presidente do meu Real Erario o tenha assim entendido e o faça executar não obstante quaesquer leis ou disposições em contrario.
Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Agosto de 1809.
Com a rubrica do Príncipe Regente Nosso Senhor.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1809