Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 30 de MAIO de 1809

Manda continuar o soldo ás viuvas dos Officiaes e Officiaes inferiores que morreram na expedição da Cayenna e Guyana Franceza.

Querendo comtemplar, por todos os modos os serviços dos Officiaes, e Officiaes inferiores, que tiveram parte na gloriosa expedição de Cayenna, e Guyana Franceza; hei por bem de conceder a continuação de soldo ás viuvas daquelles que morreram nas acções, que precederam a conquista daquellas Províncias. O Conde de Aguiar, da meu Conselho de Estado, Ministro Assistente ao Despacho, e Presidente do meu Real Erário o tenha assim entendido, e faça nesta conformidade expedir as ordens necessarias. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Maio de 1809.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1809

 

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