DECRETO de 28 de JANEIRO de 1809
Crêa o logar de Fiscal das Mercês.
Sendo necessario e conveniente ao meu real serviço que haja um Fiscal das Mercês para responder em todos os negocios, em que por minhas leis, e ordens deve ser servido: hei por bem nomear Fiscal das Mercês o Conselheiro da Fazenda Luiz Beltrão de Gouvêa e Almeida. O Conselho de Fazenda o tenha assim entendido e me mande passar os despachos necessarios.
Palácio do Rio de Janeiro em 28 de Janeiro de 1809.
Com a rubrica do Príncipe Regente.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1809
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