Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 26 de ABRIL de 1809

Marca o ordenado das criadas do Paço no foro de Retreta.

Por justos motivos que me foram presentes, hei por bem que as criadas do Paço no fóro de Retretas vençam, em logar do ordenado annual, que dantes percebiam, a quantia de 100$000 por anno, pagos aos quartéis pela folha respectiva, com o vencimento do 1º de Maio proximo futuro em diante. O Conde de Aguiar, Presidente do meu Real Erario, o tenha assim entendido e o faça executar, não obstante quaesquer leis ou disposições em contrario.

Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Abril de 1809.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1809

 

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