|
Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 4.771, DE 1º DE OUTUBRO DE 1942.
Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto-Lei nº 4.717, de 21 de setembro de 1942. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1942, o prazo a que se refere o art. 1º do decreto-lei n. 4. 717, de 21 de setembro de 1942.
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e será transmitido telegraficamente aos Governos Estaduais.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942
*