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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 4.256, DE 15 DE ABRIL DE 1942.

 

Torna sem efeito o Decreto-Lei n. 4004, de 8 de janeiro de 1942, e altera o art. 3º do Decreto-Lei n. 3713, de 15 de outubro de 1941.

O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o decreto-lei n. 4.004, de 8 de janeiro de 1942.

Art. 2º O art. 3º do decreto-lei n. 3.713, de 15 de outubro de 1941, passa a ter a seguinte redação:

"Este decreto-lei entrará em vigor no dia 1º de julho de 1942".

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942

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