DECRETO Nº 83.642, DE 27 DE JUNHO DE 1979
Aprova o Aditamento ao Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1980 (Decreto nº 82.643, de 14 de novembro de 1978).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,
decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Aditamento que introduz alterações no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1980, que com este baixa, assinado pelo General-de-Exército SAMUEL AUGUSTO ALVES CORRÊA, Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
joão B. de Figueiredo Samuel Augusto Alves Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1979
ADITAMENTO AO PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 1980
I. TRIBUTAÇÃO DO EXÉRCITO
1. Incluir para o Exército
1.1 - Como Município tributário de Organização Militar da Ativa (OMA):
- No Estado de Goiás
ANICUNS E CORUMBAÍBA
- No Estado do Paraná
ARAPONGAS, CÉU AZUL, JATAIZINHO e SALTO DO LONTRA
1.2 - Como Município Tributário de Órgão de Formação de Reserva (OFR):
- No Estado de Minas Gerais
FRUTAL
1.3 - Como Município Tributário de Organização Militar da Ativa e Órgão de Formação de Reserva, simultaneamente (S):
JACAREZINHO
- No Estado de Sergipe
LARANJEIRAS, ITAPORANGA D'AJUDA, MARUIM, NOSSA SENHORA DO SOCORRO E SÃO CRISTOVÃO
2. Excluir, para o Exército
2.1 - De Município Tributário de Organização Militar da Ativa (OMA):
AMORINÓPOLIS, ANHANGUERA, ARAÇU E ARAGOIÂNIA
JACAREZINHO E RENASCENÇA
2.2 - De Município Tributário de Organização Militar da Ativa e Órgão de Formação de Reserva, simultaneamente (S):
3. Alterar a Tributação de Institutos de Ensino, excluindo do Anexo IV:
12ª Região Militar
29ª CSM - Amazonas
- Medicina
Faculdade de Medicina da Universidade do Amazonas - Manaus
- Odontologia
Faculdade de Odontologia da Universidade do Amazonas - Manaus
- Farmácia
Faculdade de Farmácia da universidade do Amazonas - Manaus
4. Retificar:
4.1 - Nome de Estado
- Mato Grosso do Norte para Mato Grosso
4.2 - Nome de Município
- Mato Grosso do Sul: de Caaparó para Caarapó
- São Paulo - de Graça para Garça
- de Iguarapava para Igarapava
- de Migiguaçu para Mogiguaçu
-.de Roleira para Roseira
4.3 De pertencente ao Estado de Mato Grosso do Sul para Mato Grosso o Município de Torixoreu
4.4 A transcrição da letra b do nº 3, para "Os MFDV possuidores de quaisquer documentos comprobatórios de sua situação Militar, exceto os militares da Ativa, da Reserva de 1ª classe ou remunerada, poderão ser aceitos como voluntários à prestação do Estágio de Adaptação e Serviço (EAS), desde que tenham menos de 38 (trinta e oito) anos de idade, referida a 31 Dez 80".
4.5 A transcrição da letra c do nº 5, para:
"IEMFDV a Dispensar de convocação em 1980
- Anexo IV
- São considerados tributários todos os IEMFD Oficiais e reconhecidos, com exceção dos constantes da relação dos IEMFDV Dispensados de Convocação em 1980, constantes do Anexo IV".
4.6 - Acrescentar, no final do anexo IV:
"1ª a 12ª REGIÕES MILITARES
Todas as Faculdades de Veterinária".
II. ALTERAÇÕES CONSEQUENTES NO PGC/80
1. Alterar
1.1 - Nas CARACTERÍSTICAS DA TRIBUTAÇÃO dos seguintes Estados, do Anexo II:
- Goiás
- Número de Municípios - De 63 para 65
- Exclusivos do Exército: OMA: De 49 para 47
- Minas Gerais
- Exclusivos do Exército: OFR: De 37 para 38
- S: De 8 para 7
- Paraná
- Número de Municípios - de 99 para 103
- Exclusivos do Exército:
- OMA: De 71 para 73
- S: De 5 para 6
-Sergipe
- Número de Municípios - De 6 para 11
- S: De 1 para 6
1.2- Alteração do RESUMO ESTATÍSTICO GERAL, do Anexo V:
- TRIBUTAÇÃO DE MUNICÍPIOS:
- EXCLUSIVOS DO EXÉRCITO:
OFR: de 178 para 179
S: De 40 para 47
General-de-Exército SAMUEL AUGUSTO ALVES CORRÊA Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.