Decreto nº 54.490, de 15 de outubro de 1964
Cria o Consulado do Brasil em Rijeka.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
Decreta:
Art . 1º Fica criado o Consulado do Brasil em Rijeka, Iugoslávia.
Art . 2º O presente Decreto passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Vasco da Cunha