Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

ALVARÁ de 10 de MAIO de 1808

Crêa o logar de Intendente Geral da Policia da Corte e do Estado do Brazil.

Eu o Príncipe Regente faço saber aos que o presente Alvará virem, que tendo consideração á necessidade que ha de se crear o locar de Intendente Geral da Policia da Côrte e do Estado do Brazil, da mesma forma e com a mesma jurisdicção que tinha o de Portugal, segundo o Alvará da sua creação de 25 de Junho de 1760, e do outro de declaração de 15 de Janeiro de 1780: sou servido creal-o na sobredita maneira com o mesmo ordenado de 1:600$000, estabelecido no referido AIvará de declaração.

Pelo que mando á Mesa do Desembargo do Paço, e da Consciencia e Ordens, aos Governadores das Relações do Rio de Janeiro e Bahia, aos Governadores e Capitães Generaes, a todos os Ministros de Justiça e mais pessoas, a quem pertencer o conhecimento e execução deste AIvará, que o cumpram e guardem e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nelle se contem, não obstante quaesquer Leis, Alvarás, Decretos, RegImentos ou Ordens em contrario, porque todas e todos hei por bem derogar, para este effeito sómente, como se delles fizesse expressa e individual menção, ficando aliás sempre em seu vigor. E este valerá como Carta passada na Chancellaria, ainda que por ella não ha de passar, e que o seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo das Ordenações em contrario : registando-se em todos os logares, onde se costuma.m registar semelhantes Alvarás.

Dado no Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Maio de 1808.

PRINCIPE com guarda.

D. Fernando José de Portugal.

AIvará por que Vossa Alteza Real é servido crear no Estado do Brazil um Intendente Geral da Policia; na fórma acima declarada.

Para Vossa Alteza Real ver.

João Alvares de Miranda varejão o fez.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1808

 

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