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Presidência da República
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ALVARÁ DE 9 DE SETEMBRO DE 1819
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Crêa o officio de Escrivão da Conservatoria Britannica na Cidade do Maranhão. |
Eu El-Rei faço saber aos que este Alvará virem, que sendo-me presente em representação do Juiz Conservador da Nação Britannica na Cidade elo Maranhão, a falta de Escrivão privativo que escrevesse nas causas que, perante elle haviam de correr, a qual o obrigara a nomear interinamente a um dos da Ouvidoria Geral do Crime daquella Relação, emquanto eu não fosse servido dar a necessaria providencia. E attendendo ao que sobre este objecto informou e meu Desembargador do Paço, Antonio Rodrigues Velloso de Oliveira, e ao mais que, com resposta do Desembargador Procurador da minha Real Corôa e Fazenda, se expendeu em consulta da Mesa do meu Desembargo do Paço, com cujo parecer fui servido conformar-me por minha immediata resolução de 16 do mez passado: Hei por bem crear o officio de Escrivão da Conservatoria Britannia da Cidade do Maranhão, e annexal-o ao officio de Escrivão da Ouvidoria Geral do Civil da Relação da mesma Cidade, de que é serventuário vitalício Antonio José do Carmo, para ser por elle exercido, não obstante o Alvará de 8 de Janeiro de 1627. E este se cumprirá como nelle se contém. Pelo que mando á Mesa de Desembargo do Paço e da Consciencia e Ordens; conselho da minha Real Fazenda; Governador e Capitão General da Capitania do Maranhão; Ministro e mais pessoas a quem o seu conhecimento pertencer o cumpram e guardem e o façam muito inteiramente cumprir e guardar. E valerá como carta passada pela Chancellaria, posto que por ella não ha de passar, e que o seu efeito haja de durar por mais de um anno, sem embargo das leis em contrario.
Dado no Rio de Janeiro a 9 de Setembro de 1819.
REI com guarda.
Alvará porque Vossa Magestade ha por bem crear o officio de Escrivão da Conservatoria da Cidade do Maranhão anexando-o ao Officio de Escrivão da Ouvidoria Geral do Civel da mesma Cidade de que é serventuário vitalício Antonio Jose do Carmo, como acima se declara.
Para Vossa Magestade ver.
João Pedro Maynard d'Affonseca e Sá o fez.
Bernardo José de Souza Lobato o fez escrever.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1819