Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.327, DE 30 DE AGOSTO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27.5. de 1992 

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Declara de utilidade pública o Instituto Jesus, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DOS MINISTROS, usando da sua atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição, a atendendo ao que consta no Processo M.J.N.I. 18.020, de 1961,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Jesus, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

    Brasília, em 30 de agôsto 1962; 141º da Independência e 74º da República.

francisco Brochado da Rocha
Cândido de Oliveira Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1962

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