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Presidência
da República |
DECRETO No 3.141, DE 16 DE AGOSTO DE 1999.
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, cinco DAS 101.5; e
II - da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cinco DAS 102.5.
Art. 2º Em decorrência do
disposto no artigo anterior, o Anexo II do Decreto nº 3.029, de 16 de
abril de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Martus Tavares
ANEXO I
(Decreto nº 3.141, de 16 de agosto de 1999)REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
DAS - UNITÁRIO
DA SEGES/MP PARA A ANVS (a)
DA ANVS PARA A SEGES/MP (b)
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
DAS 101.5
4,94
5
24,70
-
-
DAS 102.5
4,94
-
-
5
24,70
TOTAL
5
24,70
5
24,70
Saldo do Remanejamento (a-b)
-
-
-
-
ANEXO II
(Decreto nº 3.141, de 16 de agosto de 1999)ANEXO II
(Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999)a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
UNIDADE
CARGOS / FUNÇÕES/ Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃONE/DAS/ FCVS
DIRETORIA COLEGIADA 5
Diretor NE
5
Diretor-Adjunto 101.5
3
Auxiliar 102.1
GABINETE 1
Chefe de Gabinete 101.4
PROCURADORIA 1
Procurador-Geral 101.5
CORREGEDORIA 1
Corregedor 101.4
OUVIDORIA 1
Ouvidor 101.4
1
Auditor 101.4
17
Gerente-Geral 101.5
38
Gerente 101.4
42
FCVS-V
58
FCVS-IV
47
FCVS-III
58
FCVS-II
69
FCVS-I
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
SITUAÇÃO: ATUAL E NOVA
CÓDIGO
DAS
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE
Valor Total
QTDE
Valor Total
DAS 101.5
4,94
18
88,92
23
113,62
DAS 101.4
3,08
42
129,36
42
129,36
DAS 102.5
4,94
5
24,70
-
-
DAS 102.1
1,00
3
3,00
3
3,00
SUBTOTAL 1
68
245,98
68
245,98
FCVS – V
2,02
42
84,84
42
84,84
FCVS – IV
1,48
58
85,84
58
85,84
FCVS - III
0,89
47
41,83
47
41,83
FCVS – II
0,78
58
45,24
58
45,24
FCVS - I
0,69
69
47,61
69
47,61
SUBTOTAL 2
274
305,36
274
305,36
TOTAL
342
551,34
342
551,34