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Presidência
da República |
DECRETO Nº 98.659, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
Revogado pelo Decreto nº 406, de 1991. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84,
inciso IV da Constituição Federal e o artigo 5º da Lei n° 6.227, de 14 de julho
de 1975, alterada pela Lei nº 7.096, de 10 de maio de 1983,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 8º dos Estatutos da Indústria de Material
Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto n° 97.752, de 16 de maio de
1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Independentemente de reforma estatutária, o capital social da Imbel, poderá ser aumentado até o limite de NCz$ 800.000,000,00 (oitocentos milhões de cruzados novos), por deliberação do Conselho de Administração, nos termos do art. 168 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976".
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 22.12.1989