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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 74.846, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1974

 

Dispõe sobre o obrigatoriedade de inspeção de saúde do servidor público civil ou militar, indicado para missão no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. É condição essencial para o exercício de missão no exterior, por tempo igual ou superior a seis meses, a prova preliminar de aptidão física do servidor público indicado, civil ou militar mediante inspeção de saúde.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Geraldo Azevedo Henning

Sylvio Frota Antônio

Francisco Azevedo da Silveira

Mário Henrique Simonsen

Dyceu Araújo Nogueira

Paulo Afonso Romano

Ney Braga Arnaldo Prieto

J. Araripe Macedo

Paulo de Almeida Machado

Severo Fagundes Gomes

Arnaldo Rodrigues Barbalho

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis

Rômulo Villar Furtado

L. G. do Nascimento e Silva

Hugo de Andrade Abreu

Golbery do Couto e Silva

João Batista de Oliveira Figueiredo

Antônio Jorge Correa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.11.1974