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Presidência da República |
Revogado pelo Decreto nº 12.245, de 2024 |
Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Economia e transforma funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI,
alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
II - três Funções Comissionadas Executivas - FCE 1.17.
............................................................................................................” (NR)
Art. 2º Ficam transformadas, nos termos do disposto no
art. 6º da Lei nº
14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo, em Função Comissionada
Executiva - FCE: Funções Gratificadas - FG.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS
BOLSONARO
Marcelo
Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.4.2022 - Edição extra
ANEXO
DEMONSTRATIVO DA
FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA - FCE E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG,
TRANSFORMADAS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE
SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCE-17 |
3,76 |
- |
- |
1 |
3,76 |
1 |
3,76 |
FG-3 |
0,12 |
32 |
3,84 |
- |
- |
-32 |
-3,84 |
TOTAL |
32 |
3,84 |
1 |
3,76 |
-31 |
-0,08 |
*