Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 75.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1° da Lei n° 9.024, de 10 de abril de 1995,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra