Art. 15, § 1º - Onde se lê: "imputavel ou autorizado", leia-se:, "imputavel ao autorizado".
Art. 22 - Onde se lê : "a exigencia do deposito", leia-se "a existencia do deposito".
Art. 29 - Onde se lê: "não illudirem a imputaçáo", leia -se" "não illidirem a imputação".
Art. 42, n. IX, letra a - Onde se lê: "pelos productos da os direitos do pesquizador, da producção effectiva da mina ou do valor -dessa producção, á escolha do proprietario" ; leia-se : "ao proprietario da mina ou jazida, uma percentagem da producção effectiva da mina ou do valor dessa producção, á escolha do proprietario".
Art. 42, n. IX, lettra b - Onde se lê : "ao Governo de União" leia-se : "ao Governo da União ".
Art. 42, n. X, lettra a - Onde se lê : "ou convencionada pelos interesses", leia-se: "ou convencionada pelos interessados".
Art. 42, n. X, lettra b - Onde se lê : "os impostos que estabelecem as leis,na conformidade do art; 84", leia-se:, os impostos que estabelecem ou estabelecerem as leis, na conformidade do art. 84"
Art. 42, n. XVI - Onde se lê: "no campo da convessão" leia-se : "no campo da concessão ".