Art. 42, n. XIX - Onde se lê: "condições de nullidade, caducidade extincção que no Codigo prescreve"; leia-se " condições de nullidade, caducidade e extinção que o Codigo prescreve".
Art. 43, n. II - Onde se lê: " no caso de não estar de accôrdo com emprezario da mina". leia-se: "no caso de não estar de accôrdo o emprezario da mina".
Art. 44, n. II - Onde de lê: " ou decorrido o indicado termo sem se dar, o Governo, etc."; leia-se "ou decorrido o indicado termo sem de dar a resposta, o Governo etc".
Art. 45 - Onde se lê: "independentimente do plano geral da lavra": "independentemente do plano geral de lavra".
Art. 47, paragrapho unico - Onde de lê: "deverão ser anotados, á margem, etc."; leia-se: deverão ser averbados á margem, etc.".
Art. 54, § 1º - Onde se lê: " na forma prescripta no V do art. 52"; leia-se " na forma prescripta no n. IV do art. 52".
Art. 56, paragrapho unico - Onde de lê: "A nullidade será decretada par sentença judiciaria em acção summaria"; leia-se: "A nullidade será decretada por sentença judiciosa em acção summaria".
Art. 81, § 3º - Onde se lê: attribuições que lhe são attribuidas pelo aer. 79"; leia-se: attribuições que lhe são conferidas pelo arti- 79".
Art. 83, letra c - Onde se lê: " registros da Concessões de lavra".; leia-se registros de Concessões de Lavra".
Art. 94 - Onde se lê: "Paar attender, etc."; leia-se: "Para attender". et."