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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.330, DE 5 DE JANEIRO DE 1859.

Declara de 1ª Entrancia a Comarca da Cruz Alta , creada na Provincia de S. Pedro.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Fica declarada de 1ª Entrância a Comarca da Cruz Alta, creada na Provincia de S. Pedro, pela Lei da respectiva Assembleia Geral Legislativa nº 419 de 6 de Dezembro findo.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em cinco de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1859

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