Presidência
da República |
DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1808.
Autoriza o desconto dos bilhetes dos assignautes das Alfandegas. |
Hei por bem ordenar que para as despezas do trato successivo que se devem fazer em moeda corrente pelo meu Real Erario, se possa por elle descontar a quantia que necessaria fôr, dos bilhetes sobre os assignantes da Alfandega, praticando-se neste desconto premio mercantil de meio por cento ao mez, calculado sobre o vencimento dos ditos bilhetes; a cujo fim o Presidente do meu Real Erario, nomeará, emquanto nesta Capital não se houver estabelecído O Banco Nacional, aquelles dos commerciantes que julgar mais idoneos para o referido desconto. O mesmo Presidente do meu Real Erario, o tenha assim entendido e o faça executar com as ordens necessarias.
Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Setembro de 1808.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808
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