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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 1808.

Manda estabelecer nesta Cidade um banco para permutação das barras de ouro existentes em mãos particulares.

   Attendendo á impossibilidade que ha de se fazer pelo meu Real Erario o cambio ou troco das barras de ouro que se extrahe da Capitania de Minas Geraes e suas circumvisinhas, sem detrimento das partes, por serem pela maior parte os conductores das mesmas barras que se devem permutar os tropeiros e viandantes que não podem ter demora no referido troco sem grave prejuizo do seu trafego. Tendo em vista outrosim, que a grande quantidade de barras de ouro que gyra no paiz, seja reduzida a especies cunhadas na Casa da Moeda respectiva em utilidade do meu real patrimonio pela senhoriagem do seu fabrico; sou servido mandar, que se estabeleça entre os commerciantes de melhor nota desta Cidade, um Banco do fundo de 100:000$000, para por elle se permntarem quotidianamente, não só todas as barras de ouro existentes, nesta Provincia, mas tambem, e com a maior promptidão possivel as que apresentarem os trupeiros, que vierem das Capitanias mineraes a esta Cidade, afim de que não soffram empate algum na referida permuta indispensavel ao manejo do seu commercio; remettendo-se logo a Casa da Moeda os computos permutados, segundo o que constar das competentes guias, afim de que na mesma Casa se reduza sem demora a espécies cunhadas de 6$400 todo o ouro recebido em barras, enviando-se della a casa do Banco o dinheiro que produzir cada uma das partidas do troco incluída a respectiva senhoriagem que se declarará em cada uma das certidões das remessas. Vencendo cada um dos accíonistas do sobredito banco 10% annual das suas entradas, pagos aos quarteis, e entregando-se no Real Erario todo o liquido da senhoriagem recebida, sem desfalque dos fundos do mesmo Banco. E attendendo á abonação e probidade de Amaro Velho da Silva, negociante desta praça; sou servido norneal-o Director do referido Banco, vencendo a quantia annual de 1:000$000 para premio e para as despezas desta administração, que se deduzirá tambem da importancía da mesma senhoriagem. D. Fernando José de Portugal, Presidente do meu Real Erario, o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos e instrucções necessarios.

     Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Agosto de 1808.

     Com a rubrica do Príncipe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808

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