Presidência
da República |
DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 1808.
Ordena que os dous Regimentos de Cavallaria de Milicias desta Capital usem o 1º de golla branca e o 2º de golla encarnada. |
Havendo por Decreto de 24 de Junho do corrente anno, mandado formar dous differentes Regimentos de Cavallaria de Milicias, organizados do Corpo das duas meias Brigadas que havia nesta Capitania, e sendo necessario que estes dous Regimentos se dífferencem agora com alguma pequena alteração no uniforme, que até agora era geral, como pertencendo a uma só Brigada: sou servido ordenar, que o 2° Regimento use de golla encarnada, em logar de branca, que ficará pertencendo ao 1º. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça nesta conformidade expedir as ordens necessarias.
Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Agosto de 1808.
Com a rubrica do Príncipe Regente Nosso Senhor.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808
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