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Presidência
da República |
DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1819
Declara não competir a um Alferes de Milícia o privilegio de aposentadoria para o estabelecimento de sua officina de tanoeiro. |
Tendo mandado examinar pela Mesa do Desembargo do Paço o requerimento em que Manoel Gomes da Cruz me supplicava que não tivesse effeito a aposentadoria de conservação, concedida pelo Conde Aposentador-mór ao tanoeiro José Duarte dos Santos no armazem da casa n. 3 da rua da Candelaria, de que elle supplicante é proprietario, fazendo-se effectivo o despejo intimado ao supplicado em consequencia da sentença contra elle proferida no Juizo da Correição do Civel da Côrte ; e verificando-se na minha Augusta Presença, que sendo José Duarte dos Santos Alferes reformado de Milicias, não goza já do privilejio de aposentadoria, por ter cessado o seu serviço militar, que era o fundamente, por que esta lhe poderia competir, e quando lhe competisse na qualidade de Official effectivo, deveria ser destinada para sua residencia, e jámais para o estabelecimento da sua officina ; não podendo o Aposentador-mór, geralmente fallando, conceder aposentadorias em lojas e armazens, por lhe ser expressamente prohibido pelo Decreto do 7 do Julho de 1810, maiormente quando os senhores e possuidores delles os querem para seu uso, pois o proprietario de qualquer casa, em virtude do seu domínio, tem sempre preferencia na habitação della, ainda que tenha outras muitas, em que possa morar: Hei por bem, conformando-me com o parecer da dita. Mesa, declarar que o Conde Aposentador-mór fez aggravo ao supplicante Manoel Gomes da Cruz em julgar não provados os embargos, com que elle se oppoz á aposentadoria concedida ao supplicado: E sou servido que, recebendo-se e julgando-se provados os embargos, que por parte do mesmo supplicante se acham pendentes nos autos de aposentadoria, que com este baixam inclusos, se julgue improcedente a aposentadoria, concedida, porém que possa ter o seu devido effeito a notificação do despejo. O mesmo Conde Aposentador-mór o tenha assim entendido e o execute.
Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Janeiro de 1819.
Com a rubrica de Sua Magestade.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1819