Presidência
da República |
DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 1812.
Crêa um Laboratorio Chimico-Pratico na Côrte do Rio de Janeiro. |
Tendo em consideração as muitas vantagens que devem resultar em beneficio dos meus fieis vassallos, do ·conhecimento das diversas substancias que ás artes, ao commercio e industria nacionaes podem subministrar os differentes productos dos tres reinos da natureza, extrahidos dos meus domínios ultramarinos, as quaes não podem ser exacta e adequadamente conhecidas e empregadas, sem se analysarem e fazerem as necessarias tentativas concernentes ás uteis applicações de que são susceptíveis; movido pelo constante impulso da minha real disposição a promover prosperidade: sou servido crear nesta Côrte do Rio de Janeiro um Laboratorio Chimico-Pratico, onde se façam as mencionadas operações, ou outras quaesquer que se julgarem necessarias para o descobrimento de objectos que possam contribuir immediatamente para tão interessantes fins, o qual Laboratorio será sujeito á inspecção do meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocias da Marinha e Domínios Ultramarinos, e por elle será organisado na fórma das lnstrucções que para isso lhe tenho dado ; ficando encarregado o mesmo Ministro e Secretario de Estado, de fazer dirigir os trabalhos e operações deste estabelecimento, e de me fazer presentes todos os resultados daquelles processos,. com as observações analyticas e descripções que forem necessarias para se poder, na applicação pratica delles, tirar todas as vantagens e interesses nacionaes que me proponho nesta creação. O Conde das Galvêas, do meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Domínios Ultramarinos o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Janeiro de 1812.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1812
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