Presidência
da República |
DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 1808.
Arbitra o vencimento do Inspector Geral dos Corpos Milicianos desta Côrte e Capitania do Rio de Janeiro. |
Tendo consideração ao grande trabalho que deve ter o Inspector Geral dos Corpos Milicianos desta Corte e Capitania do Rio de Janeiro, assim como as despezas inseparaveis desta Commissão pelas jornadas e largas digressões, que tem de fazer por todos os dístrictos: sou servido de arbitrar a aquelle Inspector o vencimento de 800$000 annuaes, além daquellas cavalgaduras, que competem á sua patente, e que lhe devem ser abonadas durante as revistas de inspecção, na fôrma do costume. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça nesta conformidade expedir as ordens necessarias.
Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Agosto de 1808.
Com a rubrica do Príncipe Regente Nosso Senhor.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808
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