Presidência
da República |
DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1809.
Marca o soldo do Capellão e Cirurgião-mór da Divisão Militar da Guarda Real da Policia desta Côrte. |
Hei por bem declarar que o Capellão e Cirurgião Mór da Divisão Militar da Guarda Real da Policia desta Côrte devem vencer os soldos que estão arbitrados para taes praças no 1º Regimento de Cavallaria do Exercito. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e o faça executar.
Palacio do Santa Cruz em 22 de Novembro de 1809.
Com a rubrica do Príncipe Regente Nosso Senhor.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1809