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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1809.

 

Marca o soldo do Capellão e Cirurgião-mór da Divisão Militar da Guarda Real da Policia desta Côrte.

Hei por bem declarar que o Capellão e Cirurgião Mór da Divisão Militar da Guarda Real da Policia desta Côrte devem vencer os soldos que estão arbitrados para taes praças no 1º Regimento de Cavallaria do Exercito. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e o faça executar.

Palacio do Santa Cruz em 22 de Novembro de 1809.

Com a rubrica do Príncipe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1809