Presidência
da República |
DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 1809.
Concede a graduação de Tenente aos Cirurgiões-móres dos Regimentos de Milicias. |
Sou servido conceder aos Cirurgiões Móres dos Regimentos de Milicias de todo o Continente do Brazil a graduação de Tenente, que houve por bem conferir aos dos Corpos de linha pela Resolução de 7 de Maio do anno passado. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar.
Palacio de Santa Cruz em 21 de Novembro de 1809.
Com a rubrica do Príncipe Regente Nosso Senhor.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1809