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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1808.

Declara o uniforme dos facultativos e mais empregados dos Hospitaes Militares.

Havendo designado no plano geral dos uniformes, que dei ao meu Exercito do Reino, e no aviso declaratorio de 7 de Maio do anno passado, quaes eram aquelles destinados para os facultativos e mais empregados dos Hospitaes Militares: sou servido ordenar que esta mesma disposição se observe no Continente do Brazil, com a simples alteração de que a farda deve ser azul ferrete, em logar de pedrez, e de que não usarão de florete, mas sim de traçados curtos. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar.

Palácio do Rio de Janeiro em 2 de Setembro de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808

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