Presidência
da República |
DECRETO DE 19 DE JULHO DE 1808.
Arbitra o soldo dos 1° e 2° Tenentes do Real Corpo de Engenheiro; desta Capital. |
Não se achando estabelecido nesta Capitania os soldos que competem aos Postos de l° e 2° Tenentes do Real Corpo de Engenheiros: sou servido ordenar que a respeito destes Officíaes se siga a tarifa dos soldos do Reino, arbitrando-se aos 1ºs Tenentes o de 15$000; e aos 2ºs o de 12$000: O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e lhe faça expedir os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Julho de 1808.
Com a rubrica do Príncipe Regente Nosso Senhor.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808
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