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Presidência
da República |
DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 1821
Manda ficar sem effeito o Decreto que mandou pôr em custodia os Desembargadores do Paço Luiz José de Carvalho e Mello e outros. |
Chegando ao Meu Real conhecimento que homens perversos e amotinadores do publico socego, abusando do enthusiasmo que, em todas as classes de habitantes desta Capital, havia excitado o memorável dia de 26 de Fevereiro proximo passado, andavam suscitando, por via de obscuras maquinações, odios populares contra varias pessoas: assignalando-se já como primeiras e immediatas victimas de seu desenfreado furor aos Desembargadores do Paço Luiz José de Carvalho e Mello, e João Severiano Maciel da Costa, e ao Almirante Rodrigo Pinto Guedes: mas, não sendo possivel averiguar na estreiteza do tempo em que se denunciava dever se executar tão horroroso attentado quaes fossem os meios premeditados para o pôr em execução: não sendo por isso possivel tomarem-se repentinamente as necessárias cautelas, para com certeza prevenir um acontecimento que por si só não podia deixar de comprometter a publica tranquillidade, ainda quando se não achasse ligado a um mais vasto plano de assassinios : Houve por bem ordenar instantaneamente por Meu Real Decreto de 3 do corrente mez, dirigido immediatamente ao General Governador das Armas da Côrte e Província, que fizesse pôr em custodia as tres acima mencionadas pessoas, afim de que subtrahidas por esse modo a quaIquer sinistro e inopinado projecto de seus inimigos, perturbadores do socego desta Capital, se pudesse averiguar e ao acautelar, pelas adequadas providencias a que immediatamente Fui servido mandar proceder, as intentadas maquinações tanto contra a vida daquelles Meus fieis vassallos, como contra a publica tranquillidade: Tendo-se porém conseguido descobrir, e mallograr as occultas tramas com que ameaçavam as vidas dos cidadãos, e a segurança do Estado: e não existindo mais o justo receio de que os tres mencionados detidos sejam inopinadamente attacados, antes que a força publica possa acudir em seu soccorro, e prevenir as calculaveis consequencias de um motim : Sou servido de ordenar que os referidos Desembargadores do Paço Luiz José de Carvalho e Mello, e João Severiano Maciel da Costa, bem como o Almirante Rodrigo Pinto Guedes, possam voltar para o seio de suas familias, e entrar no exercicio de seus empregos: não tendo sido deles removidos, por crime, erro, suspeita ou accusação alguma ; Porém sim e tão sómente por effeito daquella paternal e providente protecção, com que cumpre acautelar pelos meios mais promptos tal efficazes quanto de algum modo póde comprometter o publico socego, e a segurança de cada um dos habitantes do Meu Reino. Silvestre Pinheiro Ferreira, do Meu Conselho e Meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, o tenha assim entendido, e expeça as ordens necessarias.
Palacio da Boa Vista aos 16 de Março de 1821.
Com a rubrica de Sua Magestade.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821