Presidência
da República |
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1808.
Crêa uma Fabrica da Polvora nesta Oidade. |
Havendo determinado mandar estabelecer nesta Cidade uma Fabrica de Polvora, onde com toda a perfeição e brevidade possivel, se manufacture aquella quantidade necessaria não só para os differentes objectos do meu real serviço, mas p.ira o consumo dos particulares em todos os meus Dominios do Continente do Brazil e Ultramarinos: sou servido incumbir a creação, e inspecção deste importante estabelecimento ao Brigadeiro Inspector de Artilharia e Fundições, Carlos Antonio Napion, cujo zelo, e superiores luzes, e intelligencia neste ramo do meu real serviço se tem sobejamente manifestado, e feito digno da minha real attenção ; ficando a parte Administrativa confiada ao Doutor Marianno José Pereira da Fonseca, que hei por bem no- mear Thesoureiro da Administração, a cujo cargo pertencerá a compra e paga do salitre, e mais objectos da Fabrica, e por este desembolço, emquanto não houverem fundos no cofre, re- ceberá a commissão de um meio por cento ao mez ; devendo desde logo proceder a tomar os armazéns seecos, que forem necessarias para o deposito do salitre, e mais míxtos, cuja renda será satisfeita depois pelo cofre da polvora. O referido Thesoureiro terá tambem um Escrivão do seu cargo, a quem competirá a clara, e simples escripturação de todo este estabelecimento, o qual mando sujeitar, como convem, à Repartição da Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, por onde o Inspector não só fará, todos os annos publicar o preço, por que se pagará o salitre, segundo a quantidade, que concorrer á venda nos meus reaes Arsenaes ; mas examinando o estado dos depositas, representará todos os annos a quantidade de polvora, que se deve dar para o serviço da artilharia, praça, tropas e marinha real, segundo esta ultima repartição requerer; e indicara a que, sem detrimento do meu real serviço, se poderá facilitar de venda, devendo esta ser feita pelos mencionados Thesoureiro e Escrivão. D. Rodrigo de Souza Coutinho, do meu Conselho de Estado, Miuisti o e Secretario de Estado dos Negócios Estrangeiros e (.LL Guerra o tenha assim entendido e faça executur .
Palácio do Rio de Janeiro em 13 de Maio de 1808.
Com a rubrica do Príncipe Regente Nosso Senhor.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808
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