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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1808.

Crêa a Impressão Regia ,

     Tendo-me constado, que os prélos que se acham nesta Capital, eram os destinados para a Secretaria de Estado dos Negocias Estrangeiros e da Guerra; e attendendo á necessidade que ha da officina de impressão nestes meus Estados: sou servido, que a casa, onde elles se estabeleceram, sirva interinamente de Impressão Regia, onde so imprimam exclusivamente toda a legislação e papeis diplomaticos, que emanarem de qualquer Repartição do meu real serviço; e se possam imprimir todas, e quaesquer outras obras; ficando interinamente pertencendo o seu governo e administração á mesma Secretaria. D. Rodrigo de Souza Coutinho, do meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocies Estrangeiros e da Guerra, o tenha assim entendido, e procurará dar ao emprego da Officina a maior extensão, e lhe dará todas as Instrucções e Ordens necessárias e participará a este respeito a todas as Estações o que rnais convier ao meu real serviço.

Palácio do Rio de Janeiro em 13 de Maio de 1808.

Com a rubrica do Príncipe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808

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