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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE JULHO DE 1819

 

Revalida e ratifica a nomeação de João Francisco de Sampaio no logar de Juiz dos Orphãos da villa de Santa Cruz do Aracaty.

Havendo-me representado a Camara da Villa de Santa Cruz do Aracaty da Comarca do Ceará Grande, sobre a illegalidade com que João Francisco de Sampaio, sem embargo de não ser proposto pelos Eleitores, fôra nomeado para o officio de Juiz dos Orphãos, e que delle tomara posse, e effectivamente o exercera: e querendo eu providentemente occorrer aos  graves prejuízos e á multiplicidade de pleitos, que se originaram de semelhante illegalidade, quando aliás é mui conveniente que não seja vacillante a autoridade da cousa julgada: Hei por bem revalidar e ratificar aquella nomeação, para que tenham os despachos e sentenças que foram dadas pelo mencionado Juiz dos Orphãos João Francisco de Sampaio, a mesma autoridade e vigor, como si fossem proferidas por legitimo julgador. A Mesa do Desembargo do Paço e tenha assim entendido e faça executar, não obstante quaisquer leis, regimentos ou ordens em contrario, as quaes sou servido revogar para este efeito tão sómente, ficando aliás em seu perfeito vigor.

Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Julho de 1819.

Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1819