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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 1819

 

Regula a distribuição dos emolumentos dos empregados da Secretaria dos Negocios Estrangeiros e da Guerra.

Devendo os emolumentos estabelecidos nas differentes Repartições ser considerados como uma gratificação pelo maior trabalho dos empregados no expediente dos negocios de cada uma dellas; Hei por bem que, na Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, se estabeleça um ponto, para se notarem d'ora em diante impreterível e diariamente os Officiaes e Porteiros que se acharem presentes em cada um dos dias de trabalho para por estes sómente se repartir os emolumentos que houverem nesse dia, excluindo-se desta partilha os que não comparecerem para trabalhar, e não tiverem autorisada dispensa concedida temporariamente por justificado motivo de molestia, por aviso passado pelo Ministro e Secretario de Estado encarregado desta Repartição: O Official maior effectivo e os Officiaes empregados no Gabinete do sobredito Ministro de Estado se reputarão sempre presentes, visto que pela natureza, dos seus respectivos empregos não podem deixar de servir effectivamente ainda quando não comparecerem na Secretaria. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado interinamente da repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Setembro de 1819.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1819