Presidência
da República |
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1808.
Crêa um Interprete para as visitas dos navios estrangeiros. |
Sendo indispensável um Interprete para as visitas dos navios estrangeiros, que entram neste porto; e considerando que Ildefonso José da Costa tem a conveniente aptidão para este serviço: hei por bem de o nomear para aquelle logar de Interprete com o ordenado de 400$000 annuaes, D. Fernando José de Portugal do meu Conselho de Estado, Ministro Assistente ao Despacho, e Presidente do meu Real Erário, o tenha assim entendido e faça expedir as ordens necessarias.
Palacio do Rio de janeiro em 10 de Novembro de 1808.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808
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