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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1808.

Crêa um Interprete para as visitas dos navios estrangeiros.

    Sendo indispensável um Interprete para as visitas dos navios estrangeiros, que entram neste porto; e considerando que Ildefonso José da Costa tem a conveniente aptidão para este serviço: hei por bem de o nomear para aquelle logar de Interprete com o ordenado de 400$000 annuaes, D. Fernando José de Portugal do meu Conselho de Estado, Ministro Assistente ao Despacho, e Presidente do meu Real Erário, o tenha assim entendido e faça expedir as ordens necessarias.

Palacio do Rio de janeiro em 10 de Novembro de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808

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