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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE AGOSTO DE 1821

 

Declara que o Porteiro da Secretaria do Conselho Supremo Militar tem direito á percepção dos respectivos emolumentos.

Tendo consideração ao que me representou José Lourenço Marques da Veiga, Porteiro da Secretaria do Conselho Supremo Militar: Sou servido conceder-lhe a percepção de emolumentos, determinando que elle haja de ser contemplado na respectiva divisão, com a metade daquelle; que competirem a cada um Official da referida Secretaria. O mesmo Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar, expedindo a esse effeito as convenientes ordens.

Paço da Boa vista em 1º de Agosto de 1821.

Com a rubrica do Principe Regente.

Carlos Frederico de Caula.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821