Presidência
da República |
DECRETO DE 1º DE janeiro DE 1837.
Marca o ordenado de 400$000 rs. annuaes para todas as cadeiras de primeiras letras do Municipio da Côrte, que tiverem menor vencimento. |
O Regente em Nome do Imperador o Senhor DomPedro II ha por bem estabelecer o ordenado de quatrocentos mil réis annuaes para todas as cadeiras publicas de primeiras letras do Municipio da Côrte, cujos ordenados anteriores forem menores daquella quantia.
Manoel da Fonseca Lima e Silva, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Janeiro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.
Diogo Antonio Feijó.
Manoel da Fonseca Lima e Silva.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1837
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