|
Presidência
da República |
DECRETO No 921, DE 27 DE ABRIL DE 1962.
(Vide Decreto nº
80.971, de 1977)
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
(Vide Decreto de
10.5.1991) |
|
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS,
usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à
Constituição Federal, constante da Emenda Constitucional número 4,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Globo Capital Limitada, nos têrmos
do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a
título precário, na cidade de Brasília, Distrito Federal, sem direito a
exclusividade, uma estação de televisão geradora de programas, de acôrdo com as
cláusulas que com êste baixam, rubrificadas pelo Ministro da Justiça e Negócios
Interiores.
§ 1º A referida estação de radiotelevisão e suas instalações
complementares obedecerão às normas constantes do
Decreto nº 31.835, de 21 de
novembro de 1952.
§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data
da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o
contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 27 de abril de 1962; 141º da Independência
e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 27.4.1962
*