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Presidência
da República |
DECRETO No 1.331, DE 30 DE AGOSTO DE 1962.
Declara de utilidade pública ao Hospital Santa Catarina de Alexandria - Instituição General Oswaldo Melchiades de Almeida, com sede no Estado da Guanabara. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DOS MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição, e atendendo ao que consta no Processo M.J.N.I. nº 33.266, de 1961,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, Hospital Santa Catarina de Alexandria - Instituição General Oswaldo Melchiades de Almeida, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, em 30 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
f. Brochado da Rocha
Cândido de Oliveira Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1962
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