|
Presidência
da República |
DECRETO No 1.240, DE 25 DE JUNHO DE 1962.
(Vide Decreto nº
82.787, de 1982) |
|
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS,
usando da atribuição que lhe confere o Art. 18, nº III, do Ato Adicional à
Constituição Federal, constante da Emenda Constitucional nº 4,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Emissora de Educação Rural Limitada, nos
têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para
estabelecer, a título precário na cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do
Norte, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda média,
de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da
Justiça e Negócios Interiores.
§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações
complementares obedecerão às normas constantes do
Decreto nº 31.835, de 21 de
novembro de 1952.
§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data
da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o
contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília - DF, em 25 de junho de 1962; 141º da Independência
e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 3.7.1962
*