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Presidência
da República |
DECRETO No 46, DE 17 DE OUTUBRO DE 1961.
Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto n° 50.761, de 9 de junho de 1961, que estabelece normas para a execução do Orçamento de 1961 e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o artigo 3º do Decreto nº 50.761, de 9 de junho de 1961, estabelece que a utilização das dotações globais ou destinadas a obras, instalações, equipamentos ou acordos fica condicionada à prévia aprovação presidencial dos respectivos planos de aplicação.
CONSIDERANDO que o cumprimento dêsse dispositivo tem concorrido para o atraso de iniciativas e providências que, em face de interêsse coletivo ou de conjunturas prementes, não comportem dilações,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto número 50.761, de 9 de junho de 1961 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Os planos de aplicação para utilização das dotações globais ou destinadas a obras, instalações ou acordos serão aprovados pelos Ministros de Estados ou Chefes dos órgãos subordinados à Presidência da República."
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Angelo Nolasco
João de Segadas Vianna
San Tiago Dantas
Walther Moreira Salles
Virgílio Távora
Armando Monteiro
Antônio de Oliveira Brito
André Franco Montoro
Clóvis M. Travassos Souto Maior
Ulisses Guimarães
Gabriel de Rezende Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1961 e retificado no DOU de 10.11.1961
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