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Presidência
da República |
DECRETO Nº 12, DE 3 DE OUTUBRO DE 1961.
Torna insubsistente o Decreto número 51.324, de 2 de setembro de 1961. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica insubsistente o Decreto nº 51.324, de 2 de setembro de 1961, que criou o Grupamento de Fuzileiros Navais do Rio de Janeiro.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF., em 3 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Ângelo Nolasco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1961
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