Presidência
da República |
DECRETO Nº 68.686, DE 27 DE MAIO DE 1971
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art . 1º O pagamento de
despesa por ordem bancária, nos têrmos do
§ 2º do artigo 74, do Decreto-lei nº 200,
de 25 de fevereiro de 1967,será feito, obrigatòriamente, em modêlo aprovado pelo
Ministério da Fazenda, que expedirá as instruções necessárias para cumprimento por
todos os órgãos da Administração Direta.
Art . 2º Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 27 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
EMÍLI G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 28.5.1971
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