DECRETO N o 3.627, DE 10 DE OUTUBRO DE 2000
Prorroga o prazo previsto no § 5 o do art. 2 o da Medida Provisória n o 1.950-68, de 21 de setembro de 2000.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6 o do art. 2 o da Medida Provisória n o 1.950-68, de 21 de setembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1 o O prazo previsto no § 5 o do art. 2 o da Medida Provisória n o 1.950-68, de 21 de setembro de 2000 , fica prorrogado para 11 de outubro de 2001.
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 o Fica revogado o Decreto n o 3.202, de 7 de outubro de 1999 .
Brasília, 10 de outubro de 2000; 179 o da Independência e 112 o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.2000
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