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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.603, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000

Autoriza a doação de alimentos à República de Angola.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.461, de 13 de junho de 1997,

DECRETA :

Art. 1o  Fica autorizada a doação de dez milhões de quilos de arroz em casca e cinco milhões de quilos de milho em grãos, provenientes dos estoques públicos de alimentos, à República de Angola.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2000

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