|
Presidência
da República |
DECRETO No 3.434, DE 25 DE ABRIL DE 2000.
Revogado pelo Decreto de 17 de maio de 2002 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos VI e VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 4o
e 19 da Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972, e 2o
do Decreto no 72.021, de 28 de março de 1973, e na Resolução no
1.272 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 25 de outubro de 1999,
DECRETA:
Art. 1o Fica criado, no âmbito do Ministério das
Relações Exteriores, o Escritório de Representação do Brasil em Timor Leste, com sede
na cidade de Díli.
Art. 2o A nomeação do titular da representação
mencionada no artigo anterior recairá em Ministro de Primeira ou de Segunda Classe da
Carreira de Diplomata e será efetuada mediante decreto do Presidente da República.
Art. 3o Nos termos do
art. 2o do
Decreto no 72.021, de 28 de março de 1973, e para os fins do
art. 4o
da Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972, são considerados permanentes
os cargos, empregos, funções ou atividades desempenhados ou exercidos por servidores
públicos no Escritório de Representação do Brasil em Timor Leste.
Art. 4o Ao chefe da representação de que trata este
Decreto aplica-se o índice 125 da Tabela I de Escalonamento Vertical a que se refere o
art. 11 do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
Art. 5o O ato que criar a Missão Diplomática
Permanente do Brasil junto ao Estado que vier a se constituir no território do atual
Timor Leste determinará a extinção do Escritório de Representação de que trata este
Decreto.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de abril de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 26.4.2000