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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.434, DE 25 DE ABRIL DE 2000.

Revogado pelo Decreto de 17 de maio de 2002

Texto para impressão.

Cria o Escritório de Representação do Brasil em Timor Leste, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI e VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 4o e 19 da Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972, e 2o do Decreto no 72.021, de 28 de março de 1973, e na Resolução no 1.272 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 25 de outubro de 1999,

DECRETA:

Art. 1o  Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Escritório de Representação do Brasil em Timor Leste, com sede na cidade de Díli.

Art. 2o  A nomeação do titular da representação mencionada no artigo anterior recairá em Ministro de Primeira ou de Segunda Classe da Carreira de Diplomata e será efetuada mediante decreto do Presidente da República.

Art. 3o  Nos termos do art. 2o do Decreto no 72.021, de 28 de março de 1973, e para os fins do art. 4o da Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972, são considerados permanentes os cargos, empregos, funções ou atividades desempenhados ou exercidos por servidores públicos no Escritório de Representação do Brasil em Timor Leste.

Art. 4o  Ao chefe da representação de que trata este Decreto aplica-se o índice 125 da Tabela I de Escalonamento Vertical a que se refere o art. 11 do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

Art. 5o  O ato que criar a Missão Diplomática Permanente do Brasil junto ao Estado que vier a se constituir no território do atual Timor Leste determinará a extinção do Escritório de Representação de que trata este Decreto.

Art. 6o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2000